Desde ontem a imprensa potiguar trata da sentença que condenou 16 pessoas em Natal, entre vereadores e empresários. A decisão foi do juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal, com provas obtidas a partir da chamada “Operação Impacto”. Apesar de alguns ficarem eufóricos com a decisão, é forçoso dizer que nenhum deles será preso, que nenhum pagará as multas aplicadas e que nenhum perderá seu mandato. O “cardápio” de recursos previstos na legislação brasileira garantirá a impunidade.
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Recebi um e-mail da direção da banda baiana Fuska Virado esclarecendo que é desta a autoria da música “Dança do Enfica”, e não da banda Aviões do Forró, como divulgamos.
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A leitora Conceição Vasconcelos escreve ao blog para dizer que está de mudança para Mossoró e que está procurando alguma pensão para ficar. Quem souber, por favor entre em contato com ela através do e-mail [conceiao_vasconcelos@yahoo.com].
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I – Ontem, tive a grata satisfação de encontrar o jornalista e escritor Mário Gerson, que se mostrou bastante alegre com a repercussão do jornal Clandestino, de sua autoria. Mantido exclusivamente com recursos próprios, a publicação é sobretudo literária, não tratando de assuntos como política e religião.
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II – Mário Gerson é um profissional que orgulha a imprensa local. Homem cordato e inteligente, ele consegue agradar a gregos, troianos, fenícios etc. Definitivamente, uma pessoa de bem.
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“O interesse pessoal, e não o bem comum, é o motor principal das ações de um governante”. (Bruce Bueno de Mesquita, cientista político). NOTA DO TIO: Descobriu a pólvora, esse cientista.
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Ao circular pelas lojas de móveis de Mossoró você facilmente encontrará estantes e racks para acomodar aparelhos televisores, DVDs, receptores etc. Dificuldade você terá se tentar comprar uma estante para colocar livros. O fato denuncia nosso gritante desinteresse pela leitura.
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Um instante de alegria intensa vale mais do que uma semana de felicidade moderada.
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A vereadora Cláudia Regina (DEM) continua voltando sua atuação pública para o combate às drogas. Fez um trabalho muito interessante neste sentido quando era vive-prefeita (2004-2007) e continua fazendo agora. no Legislativo. Num dos seus últimos atos, apresentou emendas ao Orçamento 2012 que permitem fazer parcerias do município com órgãos que assistem a doentes mentais e dependentes químicos. É válida qualquer iniciativa na luta contra as drogas.
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Quando se trata de servidor público, o correto é usar “exonerado” ao invés de “demitido”. A palavra “demissão” está ligada aos empregos privados. E como estamos falando nisso, o correto é “servidor público”, e não “funcionário público”.
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Comidas que caem no chão não devem ser consumidas em hipótese nenhuma, mesmo que apanhadas no mesmo instante em que caem. Os micro-organismos que grudam na comida podem causar disenteria e hepatite A. Outro erro é assoprar os alimentos, sobretudo antes de servi-los a crianças. O ato leva um sem-número de bactérias ao produto, contaminando-o.
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Escrevi este post ao som de II, da banda americana Meat Puppets. Esse trio de Phoenix foi a grande inspiração do Nirvana. É impossível ouvir o Meat Puppets e não associá-lo a banda de grunge mais famosa do mundo. O disco II traz três músicas que posteriormente seriam regravadas por Kurt Cobain e companhia: “Plateau”, “Oh, me” e “Lake of Fire”. Gravado em 1984, é o 530º disco da lista dos “1001 Discos Para Ouvir Antes de Morrer”. Para ouvi-lo, clique aqui.
Respostas de 13
Caro amigo Erasmo. Será que faz diferença afirmar que a ‘autoria da música'(???) é da bunda, ops, desculpe-me o palavrão, banda carroça virada ou teco-teco do forruim, hein? Ah! vão catar coquinho, travestidos de cantores.
Prezado Erasmo,
Não sou nenhum estudioso do direito, nem ao menos sou acadêmico. Mas, entendo que as duas expressões são aplicadas ao servidor público. A vacância de um cargo público pode ocorrer tanto por exoneração quanto por demissão. No primeiro, de uma forma mais ampla, pode se entender como desligamento voluntario. No segundo, temos um tipo de punição, onde o servidor pode ser desligado (demitido) do serviço em função de uma penalidade disciplinar.
Lei Complementar Estadual 122/94
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Art. 33 A vacância de cargo público decorre de:
I – exoneração;
II – demissão (artigos 143 a 152);
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Bom dia, amigo Alan. A demissão é uma penalidade administrativa, aplicada após procedimento legal. (Art. 127, III, da Lei nº 8.112.). Quando da mera substituição de um cargo em comissão, o correto é exoneração. Assim, a presidente Dilma Rousseff exonerou o ministro Orlando Silva. A imprensa costuma usar indiscriminadamente o termo demissão, mas esta ocorre em raríssimos casos. Estimo que em 90% dos casos onde foi escrita a palavra demissão, a correta seria exoneração. Muito obrigado pelo comentário. Sinta-se à vontade para trazer seus abalizados conhecimentos para este espaço.
Existe ainda o famoso e gostoso pé na bunda naqueles servidores públicos que só vão as repartições uma vez por mês. Aqui no estado tem muitos. Conheço uma servidora da prefeitura de Mossoró que ha seis meses não trabalha e não está de licença. Se gaba em dizer que tem estabilidade no empego e não pode ser demitida. PS. O pai é advogado e a mãe servidora antiga da prefeitura.
Realmente, nos casos de substituição dos cargos comissionados, concordo com você.
Apenas achei estranho o post, devido ao mesmo estar fora de um contexto, mas, desta forma sim, o correto é exoneração!!
Obrigado pelos esclarescimentos e um abraço à família!!
Acredito que a impunidade, no caso da Operação Impacto, e também em outros casos parecidos que conhecemos, se ocorrer, será mais por conta da lentidão que hoje toma conta do Judiciário, do que por conta dos recursos disponíveis aos condenados. Se o tal Princípio da Celeridade, tão badalado pelos doutrinadores, fosse atendido conforme requer a legislação, possivelmente não existiria impunidade na mesma ordem que existe atualmente. E, certamente, para se ter um Judiciário rápido e eficiente é preciso que referido poder seja dotado de uma mínima estrutura… Quem conhece a realidade do Poder Judiciário sabe que nem Juiz em número suficiente o RN possui… E outra coisa, sem querer entrar no mérito de um assunto tão polêmico, é preciso que sejam disponibilizados meios de Recursos para quem se sinta injustiçado por conta de algum tipo de condenação judicial… Afinal de contas (não digo que foi o caso da operação Impacto) nem toda decisão é justa…
As leis brasileiras (mais de 181 mil), não tão diferente de quem as fez, são as mais vagabundas e fuleiras do mundo. A maioria do povo ignorante e desconhecedor das ditas cujas, sempre se perguntam o porquê do bandido ser preso num dia e solto no outro.
No meio dessas leis pérolas, tem um tal de Dr Recurso que puta que pariu. É uma das palavras mais usadas no cotidiano judiciário. Existe tanto Dr Recurso que às vezes a ação completa a maioridade sem que se tenha resolvido porra nenhuma.
Na realidade, o Dr Recurso foi inventado para infernizar a vida de quem está certo e para os advogados ganharem mais dinheiro.
Enfim, para o judiciário brasileiro, contrariando a expressão popular, tempo não é, nunca foi e nunca será dinheiro.
Quanto mais tempo demorar o processo, mais a carniça fatura, mais o cidadão se fode.
Alguém tem dúvidas?
Como vale a pena roubar neste país. Como vale.
Erasmo, também já sai pelo centro e não encontrei uma estante para meus livros, a solução que encontrei foi comprar umas pranchas de mdf já prontas para instalar, não era bem o que queria mas deu certo, outra alternativa é mandar um marceneiro fazer a estante.
Prezado Erasmo, quando do post a respeito de servidor público e funcionário público, evidencia-se uma diferenciação quanto ao local de provimento do cargo.
Servidor Público é todo aquele que toma posse em cargo público em que esteja regido por estatuto próprio.
Já o Funcionário Público seria o indivíduo que tem cargo em empresas públicas, ou pelo menos de economia mista, os quais fazem parte do quadro público, porém são regidos pelo regime celetista(CLT).
Resumindo: Seja qual for o nome dessa peste, eles trabalham pouco e ruim, salvo raras exceções. Mas muito raras mesmo.
Pois é, Em relação á Operação Impacto, acredito que o mérito ao Juiz não se deve á “dureza” de sua sentença, mas a sua postura como Magistrado, fez a coisa certa, parabéns ao Juiz Raimundo Carlyle, é isso.
Erasmo, suas notas tornam nossa responsabilidade por uma imprensa melhor ainda maior. Obrigado pelas palavras e compartilho também da mesma satisfação em lhe encontrar pelo shopping, ambiente que frequento pouco. Vamos em frente, tentando, cada um a sua maneira, fazer um mundo melhor, pacífico, de respeito mútuo e de compreensão. Um grande abraço e neste ano desejo muita paz para você, sua família e todos os leitores do seu espaço virtual.