Tio Colorau

Por Erasmo Firmino

13 de maio de 2009
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Foi publicada hoje, no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria n.º 414/2009, que estende para as comarcas do interior o horário especial de funcionamento que há anos vigora nas varas da capital e no próprio Tribunal de Justiça.

Tratava-se de um pleito antigo dos serventuários da Justiça, que alegavam sobretudo o princípio da igualdade. Se na capital os serventuários trabalhavam seis horas diárias, por que no interior trabalhavam oito? questionavam. 

Sensível aos apelos, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rafael Godeiro (foto), publicou hoje a portaria disciplinando os novos horários de funcionamento dos fóruns em todo o Rio Grande do Norte.

Conforme a citada portaria, a partir do próximo dia 28 de maio os fóruns funcionarão das 7h às 18h, ininterruptamente. Os serventuários trabalharão seis horas corridas, das 07h às 13h ou das 12h às 18h. A divisão dos horários entre os serventuários caberá aos juízes de Direito das respectivas Varas e Secretarias.

Quanto aos servidores que ocupam Cargo Comissionado e Função Gratificada de Diretor de Secretaria, a Portaria diz que estes terão que cumprir o expediente completo, das 07h às 18h. Neste ponto há uma atecnia, pois a Lei de Organização Judiciária prevê uma jornada máxima de 40 horas semanais. Para resolver o impasse, as comarcas do interior deverão adotar o mesmo procedimento que vinha sendo feito na comarca de Natal, onde os serventuários acima citados trabalham das 08h às 12h e das 14h às 18h, ante a importância do cargo.

A portaria assinada hoje pelo desembargador Rafael Godeiro agrada a gregos, troianos, fenícios… Fica satisfeito o advogado, o cidadão, o Ministério Público e, sobretudo, o serventuário.

MAIS BENEFÍCIOS

Também foi publicada hoje a Lei Estadual n.º 9.174/2009, sancionada pelo presidente da Assembléia Legislativa* – deputado Robinson Faria -, que institui no âmbito do Poder Judiciário o Programa Complementar de Assistência à Saúde do Servidor, ativo ou inativo. Com a lei, o Tribunal de Justiça fica autorizado a conceder assistência à saúde em forma de auxílio ao servidor, ativo ou inativo, em valor limitado ao total despendido por estes com planos ou seguros privados de assistência à saúde.

*A governadora deixou passar em branco o prazo de quinze dias para sancionar ou vetar a lei, ocorrendo assim a sanção tácita.

 

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Uma resposta

  1. Tio,foi verdade q prefeita foi vaiada ontem na inauguração do Manoel Joaquim?? vc sabe de alguma coisa a respeito??
    bjoooo

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