Hoje notei que os arquitetos que projetaram o Mossoró West Shopping esqueceram que os pedestres também poderiam frequentar o local.
Minha esposa veio me deixar no shopping e não pôde entrar porque estava atrasada para uma consulta médica. Assim, eu – que estava com minha filha – fiquei perdido sem saber por onde entrar. Havia apenas duas entradas para carros e uma para motos (ou para bois?).
O jeito foi me embrenhar entre os carros, numa situação totalmente desconfortável e perigosa. Quando entrei um segurança ainda me deu um carão, dizendo que havia uma entrada para pedestre “lá pelo outro lado”, mas que realmente não havia placa a indicando.
Por fim, o segurança disse que os 15 minutos de estacionamento grátis é justamente para os motoristas que vão apenas deixar passageiros no shopping.
“Quem vem apenas para deixar passageiros nem precisa descer, pois a máquina libera a saída automaticamente quando o tempo de permanência é inferior a 15 minutos”, disse-me o segurança.
Então tá, da próxima vez eu vou procurar este “outro lado”, mas seria bom que o pedestre também tivesse vez deste lado.
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O pior, tio, é que tudo naquela área foi armado para o estacionamento pago. Já prestou atenção que estacionar do lado de fora (opção de alguém que não queira consumir o serviço de ‘estacionamento seguro’) é proibido? No West Shopping estacionar pagando é obrigatório.
Realmente nunca cheguei a perceber essa entrada de pedestres pelo outro lado, vou verificar hoje se existe mesmo. Mas é claro e notório que que o shopping não foi feito para pedestes. Já vi inúmeras vezes as pessosas disputando a subida de entrada junto com os carros e as motos.
Já que o amigo levou um carão do segurança ele (o segurança) deveria saber que, no seu local de trabalho não há sinalização adequada para que o mesmo lhe cobre isso com tanta autoridade.
É isso meu caro Tio Colorau, até quando e até onde os limites do tudo pelo lucro, da mais valia e da automação do ser humano será norteado pelos senhores do capital.
Até onde sabemos, os Shopinngs, embora sejam empreendimentos privados está aberto ao público e necessariamente deveria ser minimamente regrado não apenas e taõ somente pelos interesses dos senhores do capital.
Aliás, há poucos dias, me parece haver sido aprovada pela nossa “magistral” Câmara Municipal, lei de regramento quanto as indevidas cobranças do chamado estacionamento que como sabemos, além de extorsivo, nem ao menos abrigo o veiculo das intemperies do sol e da chuva.
Eu particularmente, dificilmente vou aos chamados templos do consumo tão imprescindíveis (me parece) para a grande maioria que confunde o ato de consumir obssessivamente com o exercício da cidadania.
Ademais, o que se vê e o que se constata (com raras exceções) é que a grande maioria das pessoas que vê no consumo obssessivo (Na maioria dos casos elas nem percebem) a salvação existencial em seu dia-adia, pouco tem a dizer e (ou) a acrescentar quando instadas a dizer e a se pronunciar sobre o real papel do cidadão frente a estas outras questões que perpassam o real dilema, pelo qual, o mundo contemporâneo e dito moderno vivencia entre a tragédia do individualismo cego, do imediatismo e da egolatria e o real esquecimento de que, queiramos ou não, vivemos em comunidade e (ou) em sociedade e, enquuanto não tivermos a capacidade de pensarmos questões tais e quais, dentro de um contexto político coletivo jamais chegaremos a lugar nenhum que não seja a multiplicação da violência e da exclusão abertamente estampada nas autoritárias e “lucrativas” regras estatuídas pelos cegos e individualistas senhores do capital.
Alguns haverão de se pronunciar acerca da ausência do Estado e dos governos sejam no âmbito municipal, estadual e federal, caros senhores, de alguma maneira o Estado somos nós, o mesmo representa e espelha a qualidade de como nos pronunciamos, de como agimos e de como verdadeiramente tomamos atitudes diante de problemas esses e outros que possam nos afligir dia-a-dia como cidadãos.
Caros leitores do conceituado blog. Tio Colorau, desculpem se me alonguei demasiado sobre o assunto que infelizmente, de fato, para a grande maioria não têm nenhuma importância, pois prá mim é o que se depreende dos fatos…
Mesmo assim… lanço aos senhores e senhoras e gls….. e afins e assíduos frequentadores dos templos do consumo…..
Algum Shoping sobreviveria sem clientela….!!!????
Quem mais precisa de quem… é o Shoping da clientela ou a clientela do Shoping…..!!!!????
Qual a razão (por mínima que seja razoável) dos senhores do capital obrigar…. qualquer cliente ou cidadão, mesmo que não seja um consumidor obssessivo a entrar pelo porta dos fundos de qualquer shoping e (ou) qualquer estabeleceimnto comercial, pelo simples simples fato de não querer ser obrigado a pagar estacionamento, ou mesmo querer andar um pouco a pé, aliás fica um simples indagação o nosso corpo precisa se exercitar e caminhar….!!!!????
A privativação das ruas como já acontece nas grandes metrópoles (Quando da construção dos mega-condomínios) é a grande saída para violência….!!!!?????
Quando investimos em nosso modelo de desenvolvimento arquitetônico e urbanístico, sem um norte centrado no homem e na coletividade estamos ou não, de fato, plantado as sementes da verdadeira vilolência e de mais violências….!!!!????
O tão almejado sonho do transporte individual, seria a saída para o caos e pelo caos já vivenciado por cidadaãos-consumidores de grande parte das américas….!!!!?????
O outro deve ser levado em conta quando pensamos e interagimos em nosso meio social…. ou só temos que raciocinar ….primeiro eu….segundo eu….. terceiro…. qqaurto eu…… eos demais que se explodam…..!!!!!??????
pOR ÚLTIMO, UM BREVE RECADO AOS COLEGAS ADVOGADOS, DE MANEIRA NENHUMA ME DETIVE, ACERCA DA ILEGALIDADE OU NÃO DA MENCIOANDA LEI DE AUTORIA (COPIADA OU NÃO) DO EDIL: LAYRINHO ROSADO.
PORÉM, TENHO PLENA CONVICÇAÕ DE NÃO HAVER NENHUMA INCONSTITUCIONALIDADE, MESMO PORQUE, SOB A ÉGIDE DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ESTATUÍDOS EM NOSSA CONSTITUIÇÃO, A CIDADNIA CONSTA EXPRESSAMENTE DO INCISO II DO ARTIGO PRIMEIRO QUE ENUNCIA:
ART. 1º – A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FROMADA PELA INIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRA´RICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTOS:
i – A SOBERÂNIA
II – A CIDADANIA…..
III – A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA…
COMO SABEMOS SENHORES A LEI..NÃO SE AUTO-APLICA, A MESMA TEM QUE SER BUSCADA, GRITADA E REQUISITADA EM SEUS OBJETOS E OBJETIVOS……
DESCULPEM NÃO CONSEGUEM LER O CAPITAL….. EM NENHUM INCISO DOS PRINCIPIOS FUNDAMNETAIS.
PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL…. ORA BOLAS…..!!!!?????
Um abraço Caros Consumidores….cidadãoss……!!!!!???????
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.